Novo Decreto-Lei n.º 101/2013 Relativo Pesca Lúdica
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Com vista a melhorar as condições para que a prática
da pesca lúdica em águas oceânicas seja feita atendendo
aos legítimos interesses dos seus praticantes e no respeito
pela proteção dos recursos naturais, procede -se a uma nova
revisão do Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro,
alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho,
e 56/2007, de 13 de março, que resultou da colaboração
de um grupo de trabalho criado para o efeito, mediante
despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e
Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Mar,
de 17 de abril de 2012, que integrou diversas entidades
envolvidas na modalidade de pesca lúdica
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