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Novo Decreto-Lei n.º 101/2013 Relativo Pesca Lúdica

Com vista a melhorar as condições para que a prática da pesca lúdica em águas oceânicas seja feita atendendo aos legítimos interesses dos seus praticantes e no respeito pela proteção dos recursos naturais, procede -se a uma nova revisão do Decreto -Lei n.º 246/2000, de 29 de setembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 112/2005, de 8 de julho, e 56/2007, de 13 de março, que resultou da colaboração de um grupo de trabalho criado para o efeito, mediante despacho conjunto do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Secretário de Estado do Mar, de 17 de abril de 2012, que integrou diversas entidades envolvidas na modalidade de pesca lúdica

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